26.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/47


Recurso interposto em 16 de Novembro de 2007 — Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI (300)

(Processo T-426/07)

(2008/C 22/88)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Wydawnicza Technopol, sp. z o.o. (Częstochowa, Polónia) (Representante: D. Rzążewska, consultora jurídica).

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular na totalidade a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de Setembro de 2003 no processo R 1275/2006-4;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «300» para produtos e serviços das classes 16, 28 e 41 (pedido n.o 3 875 416)

Decisão do examinador: Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Aplicação inexacta das disposições do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 sobre a marca comunitária (1). Segundo a recorrente, o sinal «300» não é descritivo nem desprovido de carácter distintivo para os produtos e serviços indicados.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, JO 1994 L 11 p. 1.