26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/45 |
Recurso interposto em 19 de Novembro de 2007 — Euro-Information/IHMI (representação de uma mão segurando uma carta com três triângulos)
(Processo T-414/07)
(2008/C 22/85)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Européenne de traitement de l'Information (Euro-Information) (Estrasburgo, França) (representantes: P. Greffe e M. Chaminade, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Setembro de 2007, processo R-290/2007-1, na medida em que recusou o registo, quanto ao seu pedido de marca comunitária n.o 5 225 776, relativamente a parte dos produtos e serviços reivindicados das classes 9, 35, 36, 37, 38 e 42; |
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registo do pedido de marca comunitária no 5 225 776, para a totalidade dos produtos e serviços reivindicados. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca figurativa constituída pela representação de uma mão segurando uma carta seguida de três triângulos negros para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 37, 38 e 42 (pedido n.o 5 225 776)
Decisão do examinador: recusa parcial do registo
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos: A recorrente alega que, contrariamente ao que a Câmara de Recurso do IHMI concluiu na decisão impugnada, os elementos que compõem a marca cujo registo foi parcialmente recusado são distintivos e arbitrários em relação aos produtos e serviços reivindicados e, por conseguinte, a sua combinação também deve ser considerada distintiva e arbitrária.