12.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 8/21 |
Recurso interposto em 14 de Novembro de 2007 — Caisse Fédérale du Crédit Mutuel Centre Est Europe/IHMI (PAYWEB CARD)
(Processo T-406/07)
(2008/C 8/38)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Caisse Fédérale du Crédit Mutuel Centre Est Europe (Estrasburgo, França) (Representantes: P. Greffe e J. Schouman, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Julho de 2007, de 12 de Setembro de 2007, notificada em 17 de Setembro de 2007, processo R 120/2007-1, na medida em que recusou o registo do seu pedido de marca comunitária PAYWEB CARD, pedido n.o 3 861 051, para o conjunto dos produtos e serviços reivindicados nas classes 9, 36 e 38; |
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Registo do pedido de marca comunitária PAYWEB CARD n.o 3 861 051 para o conjunto dos produtos e serviços reivindicados. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «PAYWEB CARD» para os produtos e serviços das classes 9, 36 e 38 (pedido n.o 3 861 051)
Decisão do examinador: Recusa de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho (1) na medida em que, segundo a recorrente e contrariamente às considerações da decisão impugnada, o termo «PAYWEB CARD» não é descritivo mas, pelo contrário, distintivo em relação aos produtos e serviços reivindicados.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária, (JO L 11, p. 1).