24.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/36 |
Recurso interposto em 26 de Setembro de 2007 — Patrick Holding/IHMI (Patrick Exclusive)
(Processo T-370/07)
(2007/C 283/65)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Patrick Holding ApS (Fredensborg, Dinamarca) (Representante: J. Løje, lawyer)
Recorrido:Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cassera SpA (Milão, Itália)
Pedidos da recorrente
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anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 26 de Julho de 2007, no processo R 1447/2005-2; |
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ordenar ao recorrido que registe a marca controvertida; |
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condenar o IHMI na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária:Patrick Holding ApS
Marca comunitária em causa: Marca comunitária figurativa «PATRICK EXCLUSIVE» para produtos da classe 25 — pedido de registo n.o 2 946 424
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Cassera SpA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária «G. Patrick» para produtos da classe 25 e a marca nacional e internacional «G. Patrick» para produtos das classes 24 e 25
Decisão da Divisão de Oposição:Deferir a oposição na totalidade
Decisão da Câmara de Recurso:Negar provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento CE n.o 40/94 do Conselho.