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6.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/14 |
Recurso interposto em 20 de Julho de 2007 — Secure Computing/IHMI — Investronica (SECUREOS)
(Processo T-277/07)
(2007/C 235/25)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Secure Computing Corporation (Minnesota, Estados Unidos) (representantes: H. P. Kunz-Hallstein e R. Kunz Hallstein, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Investronica, SA
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do recorrido, de 25 de Abril de 2007, no processo R 1063/2006-1; |
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Condenação do recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «SECUREOS» para produtos da classe 9 (pedido de registo n.o 2 659 944).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Investronica, S.A.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa «SECUREURO» (marca comunitária n.o 2 126 290) para produtos e serviços das classes 7, 9, 16, 35, 36, 37 e 42, bem como a marca figurativa «secureuro» (marca comunitária n.o 2 418 135) para produtos e serviços das classes 7, 9, 16, 35 e 36.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição, recusa do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, 73.o e 74.o, n.o 1, segunda frase, do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1).
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).