Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 15 de Setembro de 2009 – Royal Appliance International/IHMI – BSH Bosch und Siemens Hausgeräte (Centrixx)

(Processo T‑446/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Centrixx – Marca nominativa nacional anterior sensixx – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009)»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25‑33, 59‑64)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Outubro de 2007 (processo R 572/2006‑4) relativa a um processo de oposição entre a BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH e a Royal Appliance International GmbH.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Royal Appliance International GmbH

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa «Centrixx» para produtos da classe 7 – pedido n.° 3016227

Titular da marca ou sinal invocados no processo de oposição:

BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH

Marca ou sinal invocados no processo de oposição:

Marca nominativa alemã «sensixx» para produtos da classe 7 – marca n.° 30244090

Decisão da Divisão de Oposição:

Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento do pedido de marca


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Royal Appliance International GmbH é condenada nas despesas.