Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 29 de Abril de 2009 – Bodegas Montebello/IHMI – Montebello (MONTEBELLO RHUM AGRICOLE)

(Processo T‑430/07)

«Marca comunitária – Oposição – pedido de marca figurativa comunitária MONTEBELLO RHUM AGRICOLE – Marca nominativa nacional anterior MONTEBELLO – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Não semelhança dos produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 34, 36, 39)

2.                     Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Uso parcial (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 42‑43)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Setembro de 2007 (processo R 223/2007-2), relativa a um processo de oposição entre Bodegas Montebello, SA e Montebello SARL.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Montebello SARL

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa MONTEBELLO RHUM AGRICOLE para produtos da classe 33 – pedido n.° 2666386

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Bodegas Montebello, SA

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nominativa espanhola MONTEBELLO para produtos da classe 33 – pedido n.° 1148196

Decisão da Divisão de Oposição:

Oposição julgada procedente

Decisão da Câmara de Recurso:

Provimento do recurso e anulação da decisão da Divisão de Oposição


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Bodegas Montebello, SA é condenada nas despesas.