Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 29 de Abril de 2009 – Bodegas Montebello/IHMI – Montebello (MONTEBELLO RHUM AGRICOLE)
(Processo T‑430/07)
«Marca comunitária – Oposição – pedido de marca figurativa comunitária MONTEBELLO RHUM AGRICOLE – Marca nominativa nacional anterior MONTEBELLO – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Não semelhança dos produtos – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 34, 36, 39)
2. Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Uso parcial (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 42‑43)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Setembro de 2007 (processo R 223/2007-2), relativa a um processo de oposição entre Bodegas Montebello, SA e Montebello SARL. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Montebello SARL |
Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa MONTEBELLO RHUM AGRICOLE para produtos da classe 33 – pedido n.° 2666386 |
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição: |
Bodegas Montebello, SA |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca nominativa espanhola MONTEBELLO para produtos da classe 33 – pedido n.° 1148196 |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Oposição julgada procedente |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Provimento do recurso e anulação da decisão da Divisão de Oposição |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Bodegas Montebello, SA é condenada nas despesas. |