Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 18 de Junho de 2009 – LIBRO/IHMI – Causley (LiBRO)

(Processo T‑418/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária LiBRO – Marca figurativa comunitária anterior LIBERO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Recusa parcial do registo – Pedido de anulação apresentado pela interveniente – Artigo 134.°, n.° 3, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância – Assinatura do articulado que expõe os fundamentos do recurso na Câmara de Recurso – Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso»

1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 49, 50, 59 e 70 a 73)

2.                     Marca comunitária – Processo nas instancias do Instituto – Transmissão das comunicações ao Instituto – Transmissão por telecopiador – Assinatura ilegível (Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 80, n.° 3) (cf. n.° 30)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Setembro de 2007 (processo R 1454/2005‑4), relativa a um processo de oposição entre a Dagmar Causley e a LIBRO Handelsgesellschaft mbH.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

LIBRO Handelsgesellschaft mbH

Marcas comunitárias em causa:

Marca figurativa e nominativa LiBRO para produtos e serviços das classes 2, 9, 14, 16, 18, 20, 25, 28, 35, 38, 41 e 42 – pedido n.° 2616753

Titular do sinal ou da marca invocado como fundamento da oposição:

Dagmar Causley

Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

Marca figurativa LIBERO para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 – marca comunitária n.° 401141

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento parcial do pedido

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O pedido da Dagmar Causley é indeferido.

3)

A LIBRO Handelsgesellschaft mbH é condenada nas despesas, com excepção das despesas da Dagmar Causley.

4)

A Dagmar Causley suportará as suas próprias despesas.