Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 23 de Setembro de 2009 – Cohausz/IHMI – Izquierdo Faces (acopat)

(Processo T-409/07)

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca comunitária figurativa acopat – Marcas nacionais nominativas anteriores COPAT – Motivo relativo de recusa – Inexistência de utilização séria das marcas anteriores – Artigo 56.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 57.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 297/2009]»

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Registo contrário ao artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 56.°, n.° 2) (cf. n.os 37 a 77)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Setembro de 2007 (processo R 289/2006‑1) relativa a um processo de declaração de nulidade entre Helge B. Cohausz e José Izquierdo Faces.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade:

Marca figurativa acopat para serviços das classes 35 e 42 – marca comunitária n.° 643782

Titular da marca comunitária:

José Izquierdo Faces

Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

Helge B. Cohausz

Direito de marca do recorrente que pede a nulidade:

Marca nominativa nacional COPAT para produtos e serviços das classes 9, 35, 41 e 42

Decisão da Divisão de Anulação:

Declaração de nulidade da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da Divisão de Anulação e indeferimento do pedido de declaração de nulidade


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Helge B. Cohausz é condenado nas despesas.