Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 9 de Fevereiro de 2010 – Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T‑340/07)

«Cláusula compromissória – Programa ‘eContent’ – Contrato relativo a um projecto destinado a garantir a máxima eficácia do programa e a maior participação possível dos grupos‑alvo – Inexecução do contrato – Rescisão do contrato»

1.                     Tramitação processual – Recurso ao Tribunal Geral com base em cláusula compromissória – Competência do Tribunal Geral exclusivamente determinada pelo artigo 238.° CE e pela cláusula compromissória (Artigo 238.° CE) (cf. n.os 76 e 77)

2.                     Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Fundamentos de direito não apresentados na petição [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 120 a 123)

3.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Violação dos princípios da boa administração e da transparência – Invocação no âmbito de relações puramente contratuais – Inadmissibilidade salvo em caso de violação de estipulações contratuais ou do direito aplicável ao contrato (cf. n.° 124)

4.                     Funcionários – Direitos e obrigações – Obrigação de independência e de integridade – Risco de conflito de interesses em caso de existência de relações profissionais entre um funcionário chamado a depor num processo e um terceiro envolvido no processo – Inexistência (Estatuto dos Funcionários, artigo 11.°‑A) (cf. n.os 130 a 134)

Objecto

Acção, nos termos dos artigos 235.° CE, 238.° CE e 288.° CE, que visa obter a condenação da Comissão a reparar o prejuízo sofrido em razão de incumprimentos, por parte desta, das obrigações contratuais no quadro da execução do Contrato n.° EDC‑53007 EEBO/27873 relativo ao projecto intitulado ‘e‑Content Exposure and Business Opportunities’

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.