Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2009 – Korsch/IHMI (PharmaCheck)
(Processo T‑296/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária PharmaCheck – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Limitação da lista de produtos»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 31, 41, 53)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Junho de 2007 (processo R 358/2007‑4), relativa ao pedido de registo do sinal nominativo «PharmaCheck» como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Korsch AG |
Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa PharmaCheck para produtos da classe 9 – pedido n.° 5310214 |
Decisão do Examinador: |
Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Korsch AG é condenada nas despesas. |