Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2009 – Korsch/IHMI (PharmaCheck)

(Processo T‑296/07)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária PharmaCheck – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Limitação da lista de produtos»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 31, 41, 53)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Junho de 2007 (processo R 358/2007‑4), relativa ao pedido de registo do sinal nominativo «PharmaCheck» como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Korsch AG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa PharmaCheck para produtos da classe 9 – pedido n.° 5310214

Decisão do Examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Korsch AG é condenada nas despesas.