Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 31 de Março de 2011 – Grécia/Comissão

(Processo T‑214/07)

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Culturas arvenses – Medidas específicas para certos produtos agrícolas a favor das ilhas menores do Mar Egeu»

1.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Limitação da recusa de financiamento – Prazo de vinte e quatro meses – Início da contagem – Comunicação pela Comissão dos resultados das verificações [Regulamentos do Conselho n.° 729/70, artigo 5, n.° 2, alínea c), e n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, quinto parágrafo] (cf. n.° 39)

2.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova – Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamentos do Conselho n.° 729/70 e n.° 1258/1999) (cf. n.os 51, 53 a 55)

3.                     Actos das instituições – Regulamentos – Regulamento que institui medidas específicas de controlo – Inexistência de poder de apreciação dos Estados‑Membros – Incumprimento – Justificação – Melhor eficácia de um outro sistema de controlo – Inadmissibilidade (cf. n.° 56)

4.                     Recurso de anulação – Competência do juiz comunitário – Decisão da Comissão que suprime uma contribuição financeira comunitária – Competência para substituir por outra decisão ou para reformar a decisão impugnada – Inexistência – Pedido de redução do montante a restituir – Inadmissibilidade (Artigo 230.° CE) (cf. n.° 136)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2007/243/CE da Comissão, de 18 de Abril de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia (JO L 106, p. 55).

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.