Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de Setembro de 2010 – Itália/Comissão

(Processos apensos T‑166/07 e T‑285/07)

«Regime linguístico – Avisos de concursos gerais para o recrutamento de administradores e assistentes – Publicação em três línguas oficiais – Alterações – Publicação em todas as línguas oficiais – Escolha da segunda língua de entre três línguas – Regulamento n.° 1 – Artigos 27.°, 28.° e 29.°, n.° 1, do Estatuto – Artigo 1.°, n.os 1 e 2, do Anexo III do Estatuto – Dever de fundamentação – Princípio da não discriminação – Desvio de poder»

1.                     Comunidades Europeias – Regime linguístico – Regulamento n.° 1 – Âmbito de aplicação (Regulamento n.° 1 do Conselho) (cf. n.os 52 a 54)

2.                     Comunidades Europeias – Regime linguístico – Existência de um princípio geral que consagra o direito de cada cidadão à redacção na sua língua de qualquer ato susceptível de afectar os seus interesses – Inexistência (Regulamento n.° 1 do Conselho) (cf. n.° 73)

3.                     Funcionários – Concurso – Anúncio de concurso – Publicação no Jornal Oficial unicamente em certas línguas oficiais (cf. n.os 77 a 85)

4.                     Funcionários – Concurso – Anúncio de concurso – Publicação integral no Jornal Oficial unicamente em certas línguas oficiais (cf. n.os 91, 93 e 94)

5.                     Funcionários – Princípios – Protecção da confiança legítima – Requisitos (cf. n.os 110 a 112)

Objecto

Pedido de anulação dos avisos dos concursos gerais EPSO/AD/94/07 para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (AD 5) no domínio da informação, da comunicação e dos meios de comunicação social (JO 2007, C 45 A, p. 3) EPSO/AST/37/07 para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes (AST 3) no domínio da comunicação e da informação (JO 2007, C 45 A, p. 15), e EPSO/AD/95/07, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (AD 5) no domínio da informação (biblioteca/documentação (JO 2007, C 103 A, p. 7).

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A República Italiana suportará as suas despesas bem como as da Comissão Europeia.

3)

A República da Lituânia e a República Helénica suportarão as suas próprias despesas.