Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de Setembro de 2010 – Espanha/Comissão

(Processos apensos T‑156/07 e T‑232/07)

«Regime linguístico – Anúncios de concursos gerais para recrutamento de administradores – Publicação em todas as línguas oficiais – Alterações – Regulamento n.° 1 – Artigos 27.°, 28.° e 29.°, n.° 1, do Estatuto – Artigo 1.°, n.os 1 e 2, do Anexo III do Estatuto – Dever de fundamentação – Princípio da não discriminação»

1.                     Comunidades Europeias – Regime linguístico – Existência de um princípio geral que consagra o direito de cada cidadão à redacção na sua língua de qualquer ato susceptível de afectar os seus interesses – Inexistência (Regulamento n.° 1 do Conselho) (cf. n.os 53 e 54)

2.                     Comunidades Europeias – Regime linguístico – Regulamento n.° 1 – Âmbito de aplicação (Regulamento n.° 1 do Conselho) (cf. n.os 54 a 56)

3.                     Funcionários – Concurso – Anúncio de concurso – Publicação no Jornal Oficial unicamente em certas línguas oficiais (cf. n.os 61 a 69)

4.                     Funcionários – Concurso – Anúncio de concurso – Publicação integral no Jornal Oficial unicamente em certas línguas oficiais (cf. n.os 80 a 85)

Objecto

Pedido de anulação, por um lado, do anúncio de concurso geral EPSO/AD/94/07, destinado à constituição de uma lista de recrutamento de administradores (AD 5) no domínio da informação, da comunicação e dos meios de comunicação social (JO 2007, C 45 A, p. 3) e, por outro, do anúncio de concurso geral EPSO/AD/95/07, destinado à constituição de uma lista de reserva de recrutamento de administradores (AD 5) no domínio da informação (biblioteca/documentação) (JO 2007, C 103 A, p. 7).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.

3)

A República da Lituânia e a República Helénica suportarão as suas próprias despesas.