Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 21 de Outubro de 2008 — Aventis Pharma/IHMI — Nycomed (PRAZOL)
(Processo T-95/07)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária PRAZOL — Marca nominativa nacional anterior PREZAL — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, b)] (cf. n.os 26, 30, 56 e 57)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Fevereiro de 2007 (processo R 302/2005-4), relativa a um processo de oposição entre a Altana Pharma AG e a Aventis Pharma SA.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Nycomed GmbH, antiga Altana Pharma AG |
Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa PRAZOL para os produtos da classe 5 – pedido n.o 1154269 |
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição: |
Aventis Pharma SA |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca nacional nominativa PREZAL para os produtos da classe 5 |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão da divisão de Oposição e improcedência da oposição |
Dispositivo
1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 8 de Fevereiro de 2007 (processo R 302/2005-4) é anulada. |
2) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Aventis Pharma SA. |
3) |
A Nycomed GmbH suportará as suas próprias despesas. |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 21 de Outubro de 2008 — Aventis Pharma/IHMI — Nycomed (PRAZOL)
(Processo T-95/07)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária PRAZOL — Marca nominativa nacional anterior PREZAL — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.o 40/94 do Conselho, artigo 8.o, n.o 1, b)] (cf. n.os 26, 30, 56 e 57)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Fevereiro de 2007 (processo R 302/2005-4), relativa a um processo de oposição entre a Altana Pharma AG e a Aventis Pharma SA.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Nycomed GmbH, antiga Altana Pharma AG |
Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa PRAZOL para os produtos da classe 5 – pedido n.o 1154269 |
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição: |
Aventis Pharma SA |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca nacional nominativa PREZAL para os produtos da classe 5 |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão da divisão de Oposição e improcedência da oposição |
Dispositivo
1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 8 de Fevereiro de 2007 (processo R 302/2005-4) é anulada. |
2) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Aventis Pharma SA. |
3) |
A Nycomed GmbH suportará as suas próprias despesas. |