Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 21 de Outubro de 2008 – Aventis Pharma/IHMI – Nycomed (PRAZOL)
(Processo T‑95/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária PRAZOL – Marca nominativa nacional anterior PREZAL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 26, 30, 56 e 57)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Fevereiro de 2007 (processo R 302/2005‑4), relativa a um processo de oposição entre a Altana Pharma AG e a Aventis Pharma SA. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Nycomed GmbH, antiga Altana Pharma AG |
Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa PRAZOL para os produtos da classe 5 – pedido n.° 1154269 |
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição: |
Aventis Pharma SA |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca nacional nominativa PREZAL para os produtos da classe 5 |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão da divisão de Oposição e improcedência da oposição |
Dispositivo
1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 8 de Fevereiro de 2007 (processo R 302/2005‑4) é anulada. |
2) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Aventis Pharma SA. |
3) |
A Nycomed GmbH suportará as suas próprias despesas. |