Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 16 de Dezembro de 2008 – Deichmann‑Schuhe/IHMI – Design for Woman (DEITECH)

(Processo T‑86/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária DEITECH – Marcas figurativas nacional e internacional anteriores DEI‑tex – Motivo relativo de recusa – Utilização séria da marca anterior – Artigo 43.°, n.° 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Observações de terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 36 e 37)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Janeiro de 2007 (processo R 791/2006‑2), relativa a um processo de oposição entre Heinrich Deichmann‑Schuhe GmbH & Co. KG e Design for Woman SA.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Design for Woman SA

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa DEITECH para produtos das classes 18 e 25 – pedido n.° 3378643

Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

Heinrich Deichmann‑Schuhe GmbH & Co. KG

Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição:

Marcas figurativas alemã e internacional DEI‑tex para produtos da classe 25, sendo a oposição deduzida do registo da marca para esta classe

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 22 de Janeiro de 2007 (processo R 791/2006‑2), é parcialmente anulada na parte em que considera que não foi feita prova da utilização séria das marcas anteriores no que se refere aos «sapatos» da classe 25, visados pela marca comunitária.

2)

O recurso improcede quanto ao mais.

3)

O IHMI é condenado nas despesas.