Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 25 de Março de 2009 – L’Oréal/IHMI – Spa Monopole (SPALINE)
(Processo T‑21/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca nominativa comunitária SPALINE – Marca nominativa nacional anterior SPA – Motivo relativo de recusa – Prejuízo para o prestígio – Aproveitamento indevido do prestígio da marca anterior – Inexistência de motivo justo para o uso da marca pedida – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome – Protecção de marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 21, 24‑25, 35‑36, 40)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Outubro de 2006 (processo R 415/2005‑1), relativa a um processo de oposição entre a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV e a L’Oréal SA |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
L’Oréal SA |
Marca comunitária requerida |
Marca comunitária SPALINE para produtos da classe 3 – pedido n.° 989236 |
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição: |
Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marcas nominativas nacionais e internacionais SPA, LIP SPA, SPA SKIN CARE e Les Thermes de Spa para produtos das classes 3, 32 e 42. |
Decisão da divisão de oposição: |
Oposição procedente |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negado provimento ao recurso |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A L’Oréal SA é condenada nas despesas. |