Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 25 de Março de 2009 – L’Oréal/IHMI – Spa Monopole (SPALINE)

(Processo T‑21/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca nominativa comunitária SPALINE – Marca nominativa nacional anterior SPA – Motivo relativo de recusa – Prejuízo para o prestígio – Aproveitamento indevido do prestígio da marca anterior – Inexistência de motivo justo para o uso da marca pedida – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome – Protecção de marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 21, 24‑25, 35‑36, 40)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Outubro de 2006 (processo R 415/2005‑1), relativa a um processo de oposição entre a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV e a L’Oréal SA

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

L’Oréal SA

Marca comunitária requerida

Marca comunitária SPALINE para produtos da classe 3 – pedido n.° 989236

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marcas nominativas nacionais e internacionais SPA, LIP SPA, SPA SKIN CARE e Les Thermes de Spa para produtos das classes 3, 32 e 42.

Decisão da divisão de oposição:

Oposição procedente

Decisão da Câmara de Recurso:

Negado provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A L’Oréal SA é condenada nas despesas.