Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 17 de Setembro de 2008 – FVB/IHMI – FVD (FVB)

(Processo T‑10/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária FVB – Marca nominativa nacional anterior FVD – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 51 a 57)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Novembro de 2006 (processo R 1343/2005‑4), relativa a um processo de oposição entre a FVD Gesellschaft für Finanzplanung und Vorsorgemanagement Deutschland mbH e a FVB Gesellschaft für Finanz‑ und Versorgungsberatung mbH.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

FVB Gesellschaft für Finanz‑ und Versorgungsberatung mbH

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa FVB para serviços das classes 35 e 36 – pedido n.° 2126175

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

FVD Gesellschaft für Finanzplanung und Vermögensberatung Deutschland mbH (anteriormente FVD Gesellschaft für Finanzplanung und Vorsorgemanagement Deutschland mbH)

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nacional nominativa FVD para serviços da classe 36.

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição, recusa parcial de registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A FVB Gesellschaft für Finanz‑ und Versorgungsberatung mbH é condenada nas despesas.