Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 19 de Novembro de 2008 – Galderma/IHMI – Lelas (Nanolat)

(Processo T‑6/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Nanolat – Marca nominativa nacional anterior TANNOLACT – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 49‑50)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Outubro de 2006 (processo R 146/2006‑4) relativa a um processo de oposição entre Galderma SA e Tihomir Lelas.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Tihomir Lelas

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa Nanolat para produtos das classes 1, 3 e 5 – pedido n.° 3088986

Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

Galderma SA

Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

Marca nominativa alemã TANNOLACT para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Galderma SA é condenada nas despesas.