30.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/44 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Julho de 2008 — WellBiz/IHMI — Wild (WELLBIZ)
(Processo T-451/07) (1)
(Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito)
(2008/C 223/76)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: WellBiz Verein (Eschen, Liechtenstein) (representante: M. Schnetzer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Rudolf Wild GmbH & Co. KG (Eppelheim, Alemanha)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Outubro de 2007, (processo R 1575/2006-1) relativa a um procedimento de oposição entre WellBiz Verein e Rudolf Wild GmbH & Co. KG.
Parte decisória
1) |
Não há que conhecer do mérito da causa. |
2) |
A recorrente e a recorrida são condenadas a suportar as suas próprias despesas. |