30.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/44


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Julho de 2008 — WellBiz/IHMI — Wild (WELLBIZ)

(Processo T-451/07) (1)

(Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito)

(2008/C 223/76)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: WellBiz Verein (Eschen, Liechtenstein) (representante: M. Schnetzer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Rudolf Wild GmbH & Co. KG (Eppelheim, Alemanha)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Outubro de 2007, (processo R 1575/2006-1) relativa a um procedimento de oposição entre WellBiz Verein e Rudolf Wild GmbH & Co. KG.

Parte decisória

1)

Não há que conhecer do mérito da causa.

2)

A recorrente e a recorrida são condenadas a suportar as suas próprias despesas.


(1)  JO C 37 de 9.2.2008.