4.7.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/39


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2009 — Tailor/IHMI (Representação de um bolso direito)

(Processo T-283/07) (1)

(Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa um bolso direito - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico)

2009/C 153/76

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Tom Tailor GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: S. O. Gillert, K. Vanden Bossche e F. Schiwek, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Maio de 2007 (processo R 668/2006-1), relativa ao registo, como marca comunitária, de um sinal figurativo que representa um bolso direito

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

2)

A Tom Tailor GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 235, de 6.10.2007.