4.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 153/39 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2009 — Tailor/IHMI (Representação de um bolso direito)
(Processo T-283/07) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa um bolso direito - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico)
2009/C 153/76
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Tom Tailor GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: S. O. Gillert, K. Vanden Bossche e F. Schiwek, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Maio de 2007 (processo R 668/2006-1), relativa ao registo, como marca comunitária, de um sinal figurativo que representa um bolso direito
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico. |
2) |
A Tom Tailor GmbH é condenada nas despesas. |