5.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/36 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Maio de 2008 — Frankin e o./Comissão
(Processo T-92/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Função Pública - Funcionários e agentes temporários - Pensão - Transferência dos direitos a pensão - Recurso manifestamente inadmissível - Recurso manifestamente improcedente»)
(2008/C 171/66)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jacques Frankin (Sorée, Bélgica) e os outros 482 funcionários e agentes temporários da Comissão das Comunidades Europeias cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: F. Frabetti, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Berardis-Kayser e D. Martin, agentes)
Objecto do processo
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 16 de Janeiro de 2007, Frankin e o./Comissão (F-3/06, ainda não publicado na Colectânea), no qual se pede a anulação desse acórdão.
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Jacques Frankin e os outros 482 funcionários e agentes temporários da Comissão cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão no âmbito da presente instância. |