16.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/22


Despacho do Tribunal Geral de 24 de abril de 2012 — El Fatmi/Conselho

(Processo T-76/07, T-362/07 e T-409/08) (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas no quadro do combate ao terrorismo - Retirada da lista de pessoas abrangidas - Recurso de anulação - Não conhecimento do recurso)

2012/C 174/35

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Nouriddin El Fatmi (Vught, Países Baixos) [representantes: G. Pulles e A. M. van Eik (processos T-76/07, T-362/07 e T-409/08), J. Pauw (processos T-76/07 e T-362/07) e M. Uiterwaal (T-76/07), advogados]

Recorrido: Conselho da União Europeia [representantes: inicialmente, G. J. Van Hegelsom e E. Finnegan (T-76/07 e T-362/07), mais tarde, B. Driessen e E. Finnegan (T-76/07, T-362/07 e T-409/08), agentes]

Intervenientes em apoio do recorrido: Reino dos Países Baixos [representantes: inicialmente, C. Wissels, M. de Mol e Y. de Vries, bem como M. de Grave (processo T-76/07), mais tarde, C. Wissels, M. Bulterman e J. Langer, agentes]; e Comissão Europeia [representantes: S. Boelaert e P. van Nuffel, bem como, inicialmente, J. Aquilina (processo T-76/07), agentes]

Objeto

Em substância, pedido de anulação da Decisão 2006/1008/CE do Conselho, de 21 de dezembro de 2006, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (JO L 379, p. 123), substituída sucessivamente pelas Decisões do Conselho 2007/445/CE, de 28 de junho de 2007 (JO L 169, p. 58), 2007/868/CE, de 20 de dezembro de 2007 (JO L 340, p. 100), 2008/583/CE, de 15 de julho de 2008 (JO L 188, p. 21), 2009/62/CE, de 26 de janeiro 2009 (JO L 23, p. 25), o Regulamento (CE) n.o 501/2009 do Conselho, de 15 de junho de 2009 (JO L 151, p. 14), os Regulamentos de Execução do Conselho (UE) n.o 1285/2009, de 22 de dezembro de 2009, (JO L 346, p. 39), (EU) n.o 610/2010, de 12 de julho de 2010 (JO L 178, p. 1), (UE) n.o 83/2011, de 31 de janeiro de 2011 (JO L 28, p. 14), e (UE) n.o 687/2011, de 18 de julho de 2011 (JO L 188, p. 2), na medida em que o nome do recorrente figura na lista das pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (JO L 344, p. 70).

Dispositivo

1.

Não há que conhecer do recurso.

2.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

3.

A Comissão Europeia e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 117 de 26.5.2007