22.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 305/22


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2016 — CB/Comissão

(Processo T-491/07 RENV) (1)

(«Concorrência - Decisão de associação de empresas - Mercado da emissão de cartões de pagamento em França - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Medidas tarifárias aplicáveis aos “novos operadores” - Direito de adesão e mecanismos ditos de “regulação da função de adquirente” e de “reativação de membros passivos” - Mercado relevante - Restrição da concorrência por efeito - Artigo 81.o, n.o 3, CE - Erros manifestos de apreciação - Princípio da boa administração - Proporcionalidade - Segurança jurídica»)

(2016/C 305/30)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Groupement des cartes bancaires (CB) (Paris, França) (representantes: F. Pradelles e J. Ruiz Calzado, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e B. Mongin, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrente: BNP Paribas (Paris) (representantes: O. de Juvigny e J. Caminati, advogados); BPCE, anteriormente Caisse Nationale des Caisses d’Epargne et de Prévoyance (CNCEP) (Paris) (representantes: A. Choffel e S. Hautbourg, advogados); e Société générale (Paris) (representantes: P. Guibert e P. Patat, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que visa a anulação da Decisão C(2007) 5060 final da Comissão, de 17 de outubro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] (COMP/D1/38606 — Groupement des cartes bancaires «CB»).

Dispositivo

1)

A Decisão C(2007) 5060 final da Comissão, de 17 de outubro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] (COMP/D1/38606 — Groupement des cartes bancaires «CB») é anulada na parte em que a Comissão Europeia condenou o Groupement, no artigo 2.o, a «abster-se, no futuro, de qualquer medida ou [de] qualquer comportamento que tenha um objeto idêntico ou semelhante».

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O Groupement des cartes bancaires (CB) e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas, incluindo as referentes ao processo no Tribunal de Justiça.

4)

O BNP Paribas, a BPCE e a Société générale suportarão as suas próprias despesas, incluindo as referentes ao processo no Tribunal de Justiça.


(1)  JO C 64, de 8.3.2008.