13.2.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/34


Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2009 — Notartel/OHMI — SAT.1 (R.U.N.)

(Processo T-490/07) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa R.U.N. - Marcas comunitária e nacional nominativas anteriores ran - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Dever de fundamentação - Artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94 [actual artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Recusa parcial de registo»)

2010/C 37/45

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Notartel SpA — Società informatica del Notariato (Roma, Itália) Representantes: M. Bossard e M. Balestriero, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Sempio, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: SAT.1 SatellitenFernsehen GmbH (Berlim, Alemanha)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 22 de Outubro de 2007 (processo R 1267/2006-4) relativa a um processo de oposição entre a SAT.1 SatellitenFernsehen GmbH e e a Notartel SpA — Società informatica del Notariato.

Dispositivo

1.

Nega-se provimento ao recurso.

2.

A Notartel SpA — Società informatica del Notariato é condenada nas despesas.


(1)  JO C 64, de 8.3.2008.