27.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Fevereiro de 2010 — Enercon/OHMI — Hasbro (ENERCON)
(Processo T-472/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ENERCON - Marca comunitária nominativa anterior TRANSFORMERS ENERGON - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
2010/C 80/41
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (representantes: R. Böhm e V. Henke, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Hasbro, Inc. (Pawtucket, Rhode Island, Estados Unidos) (representante: M. Edenborough, barrister)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 25 de Outubro de 2007 (R-959/2006-4) relativa a um processo de oposição entre a Hasbro, Inc. e a Enercon GmbH.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Enercon GmbH é condenada nas despesas. |