27.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/24


Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Fevereiro de 2010 — Enercon/OHMI — Hasbro (ENERCON)

(Processo T-472/07) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ENERCON - Marca comunitária nominativa anterior TRANSFORMERS ENERGON - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

2010/C 80/41

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (representantes: R. Böhm e V. Henke, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Hasbro, Inc. (Pawtucket, Rhode Island, Estados Unidos) (representante: M. Edenborough, barrister)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 25 de Outubro de 2007 (R-959/2006-4) relativa a um processo de oposição entre a Hasbro, Inc. e a Enercon GmbH.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Enercon GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 79 de 29.3.2008.