25.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/7 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de janeiro de 2012 — SGPS/Comissão
(Processo T-422/07) (1)
(Auxílios de Estado - Regime de auxílios que visa promover estratégias de empresas modernas e competitivas - Auxílio projetado a favor de uma sociedade comercial, sob a forma de empréstimo em condições preferenciais, no âmbito de um investimento dessa sociedade no Brasil - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Dever de fundamentação - Prejuízo para a concorrência - Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros - Igualdade de tratamento)
2012/C 58/11
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Djebel — SGPS, SA (Funchal, Portugal) (representantes: M. Andrade Neves e S. Castro Caldeira, advogados)
Recorrida: Comissão (representantes: M. Afonso e B. Martenczuk, agentes)
Objeto
Recurso de anulação da Decisão 2007/582/CE da Comissão, de 10 de maio de 2007, relativa ao auxílio estatal C 4/2006 (ex N 180/2005) — Portugal — Auxílio à Djebel (JO L 219, p. 30).
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Djebel — SGPS, SA é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia. |