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28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/46 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2011 — Deutsche Post/Comissão
(Processo T-421/07) (1)
(Auxílios de Estado - Medidas tomadas pelas autoridades alemãs a favor da Deutsche Post AG - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2, CE - Inexistência de decisão definitiva anterior - Inadmissibilidade)
(2012/C 25/87)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha) (representantes: J. Sedemund e T. Lübbig, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por N. Khan e B. Martenczuk, e em seguida por B. Martenczuk e D. Grespan, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: UPS Europe NV/SA, (Bruxelas, Bélgica); e UPS Deutschland Inc. & Co. OHG, (Neuss, Alemanha) (representantes: T. Ottervanger e E. Henny, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão da Comissão, de 12 de setembro de 2007, de dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o [CE] relativamente ao auxílio estatal concedido pelas autoridades alemãs a favor da Deutsche Post AG [auxílio C 36/07 (ex NN 25/07).
Dispositivo
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1. |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2. |
A Deutsche Post AG suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
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3. |
A UPS Europe NV/SA e a UPS Deutschland Inc. & Co. OHG suportarão as suas próprias despesas. |