22.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Setembro de 2011 — CMB e Christof/Comissão
(Processo T-407/07) (1)
(Contratos públicos de fornecimento - Processo de concurso público da AER - Fornecimento de equipamentos de gestão de resíduos médicos - Rejeição da proposta - Recurso de anulação - Competência do Tribunal Geral - Prazo para interposição de recurso - Reclamação administrativa prévia - Erro desculpável - Critérios de adjudicação - Regras processuais - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração - Responsabilidade extracontratual)
2011/C 311/60
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CMB Maschinenbau & Handels GmbH (Gratkorn, Áustria) e J. Christof GmbH (Graz, Áustria) (representantes: inicialmente A. Petsche, N. Niejahr, advogados, F. Young, solicitor, e Q. Azau, advogado, em seguida A. Petsche, N. Niejahr e Q. Azau)
Recorrida: Comissão Europeia, na qualidade de sucessora legal da Agência Europeia de Reconstrução (AER) (representantes: P. van Nuffel, F. Erlbacher e T. Scharf, agentes)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação da decisão da AER que rejeitou a proposta apresentada pelos recorrentes no âmbito do concurso EuropeAid/124192/D/SUP/YU para o fornecimento de equipamentos de gestão dos resíduos médicos (JO 2006, S 233-248823), e que adjudicou o contrato a outro proponente e, por outro lado, pedido de indemnização.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
CMB Maschinenbau & Handels GmbH e J. Christof GmbH suportarão as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão Europeia. |