22.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/34


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Setembro de 2011 — CMB e Christof/Comissão

(Processo T-407/07) (1)

(Contratos públicos de fornecimento - Processo de concurso público da AER - Fornecimento de equipamentos de gestão de resíduos médicos - Rejeição da proposta - Recurso de anulação - Competência do Tribunal Geral - Prazo para interposição de recurso - Reclamação administrativa prévia - Erro desculpável - Critérios de adjudicação - Regras processuais - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração - Responsabilidade extracontratual)

2011/C 311/60

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: CMB Maschinenbau & Handels GmbH (Gratkorn, Áustria) e J. Christof GmbH (Graz, Áustria) (representantes: inicialmente A. Petsche, N. Niejahr, advogados, F. Young, solicitor, e Q. Azau, advogado, em seguida A. Petsche, N. Niejahr e Q. Azau)

Recorrida: Comissão Europeia, na qualidade de sucessora legal da Agência Europeia de Reconstrução (AER) (representantes: P. van Nuffel, F. Erlbacher e T. Scharf, agentes)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da AER que rejeitou a proposta apresentada pelos recorrentes no âmbito do concurso EuropeAid/124192/D/SUP/YU para o fornecimento de equipamentos de gestão dos resíduos médicos (JO 2006, S 233-248823), e que adjudicou o contrato a outro proponente e, por outro lado, pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

CMB Maschinenbau & Handels GmbH e J. Christof GmbH suportarão as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 8, de 12.1.2008.