27.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/23


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Fevereiro de 2010 — O2 (Germany)/IHMI (Homezone)

(Processo T-344/07) (1)

(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Homezone - Motivos absolutos de recusa - Carácter distintivo - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)

2010/C 80/40

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: O2 (Germany) GmbH & Co. OHG (Munique, Alemanha) (representantes: A. Fottner e M. Müller, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Julho de 2007 (processo R 1583/2006-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Homezone como marca comunitária

Dispositivo

1.

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 5 de Julho de 2007 (processo R 1583/2006-4) é anulada.

2.

O IHMI é condenado nas despesas.


(1)  JO C 269, de 10.11.2007.