27.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 80/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de Fevereiro de 2010 — O2 (Germany)/IHMI (Homezone)
(Processo T-344/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Homezone - Motivos absolutos de recusa - Carácter distintivo - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2010/C 80/40
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: O2 (Germany) GmbH & Co. OHG (Munique, Alemanha) (representantes: A. Fottner e M. Müller, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Julho de 2007 (processo R 1583/2006-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Homezone como marca comunitária
Dispositivo
1. |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 5 de Julho de 2007 (processo R 1583/2006-4) é anulada. |
2. |
O IHMI é condenado nas despesas. |