14.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/35


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Julho de 2010 — Ryanair/Comissão

(Processo T-342/07) (1)

(Concorrência - Concentrações - Transporte aéreo - Decisão que declara a concentração incompatível com o mercado comum - Apreciação dos efeitos da operação sobre a concorrência - Barreiras à entrada - Ganhos de eficácia - Compromissos)

2010/C 221/55

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair Holdings plc (Dublim, Irlanda) (representantes: J. Swift, QC, V. Power, A. McCarthy e D. Hull, solicitors, e G. Berrisch, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: X. Lewis e S. Noë, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Aer Lingus Group plc (Dublim) (representantes: inicialmente A. Burnside, solicitor, B. van de Walle de Ghelcke e T. Snels, advogados, depois A. Burnside e B. van de Walle de Ghelcke); e Irlanda (representantes: D. O’Hagan e J. Buttimore, agentes, assistidos por M. Cush, D. Barniville e N. Travers, advogados)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C(2007) 3104 da Comissão, de 27 de Junho de 2007, que declara uma concentração incompatível com o mercado comum e com o Acordo EEE (Processo COMP/M.4439 — Ryanair/Aer Lingus).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Ryanair Holdings plc suportará as suas próprias despesas, bem como as suportadas pela Comissão Europeia e pelo Aer Lingus Group plc.

3.

A Irlanda suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 269, de 10.11.2007.