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14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Julho de 2010 — Ryanair/Comissão
(Processo T-342/07) (1)
(Concorrência - Concentrações - Transporte aéreo - Decisão que declara a concentração incompatível com o mercado comum - Apreciação dos efeitos da operação sobre a concorrência - Barreiras à entrada - Ganhos de eficácia - Compromissos)
2010/C 221/55
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ryanair Holdings plc (Dublim, Irlanda) (representantes: J. Swift, QC, V. Power, A. McCarthy e D. Hull, solicitors, e G. Berrisch, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: X. Lewis e S. Noë, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Aer Lingus Group plc (Dublim) (representantes: inicialmente A. Burnside, solicitor, B. van de Walle de Ghelcke e T. Snels, advogados, depois A. Burnside e B. van de Walle de Ghelcke); e Irlanda (representantes: D. O’Hagan e J. Buttimore, agentes, assistidos por M. Cush, D. Barniville e N. Travers, advogados)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2007) 3104 da Comissão, de 27 de Junho de 2007, que declara uma concentração incompatível com o mercado comum e com o Acordo EEE (Processo COMP/M.4439 — Ryanair/Aer Lingus).
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A Ryanair Holdings plc suportará as suas próprias despesas, bem como as suportadas pela Comissão Europeia e pelo Aer Lingus Group plc. |
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3. |
A Irlanda suportará as suas próprias despesas. |