10.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 395/31


Acórdão do Tribunal Geral de 2 de outubro de 2014 — Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T-340/07 RENV) (1)

((«Cláusula compromissória - Contrato relativo ao apoio financeiro comunitário concedido a um projeto no âmbito do programa eContent - Rescisão do contrato pela Comissão - Reembolso dos custos elegíveis»))

(2014/C 395/35)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (Representantes: N. Korogiannakis, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente, E. Manhaeve e M. Wilderspin, posteriormente, M. Wilderspin, S. Delaude e L. Cappeletti e, por último, S. Delaude e L. Cappeletti, agentes, assistidos por D. Philippe e M. Gouden, advogados)

Objeto

Ação baseada numa cláusula compromissória destinada a obter a condenação da Comissão no pagamento, por um lado, dos montantes alegadamente devidos à recorrente e, por outro, uma indemnização, na sequência da rescisão de um contrato relativo ao apoio financeiro comunitário concedido ao projeto «e Content Exposure and Business Opportunities» (contrato EDC-53007 EEBO/27873), celebrado no âmbito do programa comunitário plurianual que visa encorajar o desenvolvimento e a utilização do conteúdo numérico europeu nas redes mundiais e promover a diversidade linguística na sociedade da informação.

Dispositivo

1)

A Comissão Europeia é condenada a pagar à Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE o montante de 8 843,10 euros.

2)

A ação é julgada improcedente quanto ao demais.

3)

A Comissão suportará 5 % das suas próprias despesas e das despesas efetuadas pela Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis, devendo esta última suportar 95 % das suas próprias despesas e das despesas efetuadas pela Comissão.


(1)  JO C 269 de 10.11.2007