6.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/33


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Outubro de 2008 — TridonicAtco/IHMI (Intelligent Voltage Guard)

(Processo T-297/07) (1)

(«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária Intelligent Voltage Guard - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

(2008/C 313/58)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: TridonicAtco GmbH & Co. KG (Dornbirn, Áustria) (representantes: inicialmente L. Wiltschek, advogado, e posterioremente, L. Wiltschek e E. Tremmel, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 31 de Maio de 2007 (processo R 108/2007-2), relativo a um pedido de registo como marca comunitária do sinal figurativo Intelligent Voltage Guard.

Parte decisória

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A TridonicAtco GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 235 de 6.10.2007.