6.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/33 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Outubro de 2008 — TridonicAtco/IHMI (Intelligent Voltage Guard)
(Processo T-297/07) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária Intelligent Voltage Guard - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 313/58)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: TridonicAtco GmbH & Co. KG (Dornbirn, Áustria) (representantes: inicialmente L. Wiltschek, advogado, e posterioremente, L. Wiltschek e E. Tremmel, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 31 de Maio de 2007 (processo R 108/2007-2), relativo a um pedido de registo como marca comunitária do sinal figurativo Intelligent Voltage Guard.
Parte decisória
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A TridonicAtco GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |