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24.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/27 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Dezembro de 2008 — Harman International Industries/IHMI — Becker (Barbara Becker)
(Processo T-212/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de registo da marca nominativa comunitária Barbara Becker - Marca nominativa comunitária anterior BECKER - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2009/C 19/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Harman International Industries, Inc. (Northridge, Califórnia, Estados Unidos) (representante: M. Vanhegan, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Barbara Becker (Miami, Florida, Estados Unidos) (representante: P. Baronikians, advogado)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Março de 2007 (processo R 502/2006-1), relativa a um processo de oposição entre a Harman International Industries, Inc. e Barbara Becker
Parte decisória
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1. |
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 7 de Março de 2007 (processo R 502/2006-1) é anulada. |
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2. |
O pedido da Harman International Industries, Inc., destinado a obter o indeferimento do pedido de registo da marca comunitária Barbara Becker, é julgado inadmissível. |
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3. |
O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as efectuadas pela Harman International Industries. |
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4. |
Barbara Becker suportará as suas próprias despesas. |