24.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/27


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Dezembro de 2008 — Harman International Industries/IHMI — Becker (Barbara Becker)

(Processo T-212/07) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de registo da marca nominativa comunitária Barbara Becker - Marca nominativa comunitária anterior BECKER - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

(2009/C 19/51)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Harman International Industries, Inc. (Northridge, Califórnia, Estados Unidos) (representante: M. Vanhegan, barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Barbara Becker (Miami, Florida, Estados Unidos) (representante: P. Baronikians, advogado)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Março de 2007 (processo R 502/2006-1), relativa a um processo de oposição entre a Harman International Industries, Inc. e Barbara Becker

Parte decisória

1.

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 7 de Março de 2007 (processo R 502/2006-1) é anulada.

2.

O pedido da Harman International Industries, Inc., destinado a obter o indeferimento do pedido de registo da marca comunitária Barbara Becker, é julgado inadmissível.

3.

O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as efectuadas pela Harman International Industries.

4.

Barbara Becker suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 183 de 4.8.2007.