16.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/34 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Março de 2009 — Anheuser-Busch, Inc./IHMI — Budějovický Budvar (BUDWEISER)
(Processo T-191/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária BUDWEISER - Marcas internacionais nominativa e figurativa anteriores BUDWEISER e Budweiser Budvar - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 40/94 - Violação dos direitos de defesa - Fundamentação - Artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94 - Apresentação tardia de documentos - Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento n.o 40/94»)
2009/C 113/69
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Anheuser-Busch, Inc. (Saint Louis, Missouri, Estados Unidos) (representantes: V. von Bomhard e A. Renck, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Budějovický Budvar, národní podnik (České Budějovice, República Checa) (representante: K. Čermák, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Março de 2007 (processo R 299/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a Budějovický Budvar, národní podnik e a Anheuser-Busch, Inc.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Anheuser-Busch, Inc. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas do IHMI e da Budějovický Budvar, národní podnik. |