16.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/34


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Março de 2009 — Anheuser-Busch, Inc./IHMI — Budějovický Budvar (BUDWEISER)

(Processo T-191/07) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária BUDWEISER - Marcas internacionais nominativa e figurativa anteriores BUDWEISER e Budweiser Budvar - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 40/94 - Violação dos direitos de defesa - Fundamentação - Artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94 - Apresentação tardia de documentos - Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento n.o 40/94»)

2009/C 113/69

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Anheuser-Busch, Inc. (Saint Louis, Missouri, Estados Unidos) (representantes: V. von Bomhard e A. Renck, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Budějovický Budvar, národní podnik (České Budějovice, República Checa) (representante: K. Čermák, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Março de 2007 (processo R 299/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a Budějovický Budvar, národní podnik e a Anheuser-Busch, Inc.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Anheuser-Busch, Inc. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas do IHMI e da Budějovický Budvar, národní podnik.


(1)  JO C 183, de 4.8.2007.