6.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/24


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Espanha/Comissão

(Processos apensos T-156/07 e T-232/07) (1)

(Regime linguístico - Anúncios de concursos gerais para recrutamento de administradores - Publicação em todas as línguas oficiais - Alterações - Regulamento n.o 1 - Artigos 27.o, 28.o e 29.o, n.o 1, do Estatuto - Artigo 1.o, n.os 1 e 2, do Anexo III do Estatuto - Dever de fundamentação - Princípio da não discriminação)

2010/C 301/37

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: processo T-156/07, F. Díez Moreno e, processo T-232/07, F. Díez Moreno e N. Díaz Abad, abogados del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, J. Currall, L. Escobar Guerrero e H. Krämer, seguidamente J. Currall, H. Krämer e J. Baquero Cruz, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Intervenientes em apoio do recorrente: República da Lituânia (representante: D. Kriaučiūnas, agente) (processos T-156/07 e T-232/07); e República Helénica (representantes: S. Vodina e M. Michelogiannaki, agentes) (processo T-156/07)

Objecto

Pedido de anulação, por um lado, do anúncio de concurso geral EPSO/AD/94/07, destinado à constituição de uma lista de recrutamento de administradores (AD 5) no domínio da informação, da comunicação e dos meios de comunicação social (JO 2007, C 45 A, p. 3) e, por outro, do anúncio de concurso geral EPSO/AD/95/07, destinado à constituição de uma lista de reserva de recrutamento de administradores (AD 5) no domínio da informação (biblioteca/documentação) (JO 2007, C 103 A, p. 7).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.

3.

A República da Lituânia e a República Helénica suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 140, de 23.6.2007.