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10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/45 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Julho de 2011 — Kone e o./Comissão
(Processo T-151/07) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado de instalação e manutenção de elevadores e escadas rolantes - Decisão que declara a uma infracção ao artigo 81.o CE - Manipulação dos concursos públicos - Repartição dos mercados - Fixação dos preços)
2011/C 269/99
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Kone Oyj (Helsínquia, Finlândia); Kone GmbH (Hannover, Alemanha); e Kone BV (Voorburg, Países-Baixos) (representantes: T. Vinje, solicitor, D. Paemen, J. Schindler, B. Nijs, A. Tomtsis, advogados, J. Flynn, QC, e D. Scannell, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier e R. Sauer, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2007) 512 final da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/E-1/38.823 — Elevadores e escadas rolantes), ou, a título subsidiário, de redução do montante das coimas aplicadas aos recorrentes.
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A Kone Oyj, a Kone GmbH e a Kone BV são condenadas nas despesas. |