27.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/31


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Julho de 2011 — Mitsubishi Electric/Comissão

(Processo T-133/07) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado de projectos relativos a mecanismos de comutação isolados a gás - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Repartição do mercado - Direitos de defesa - Prova da infracção - Duração da infracção - Coimas - Montante de partida - Ano de referência - Igualdade de tratamento)

2011/C 252/73

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mitsubishi Electric Corp. (Tóquio, Japão) (representantes: R. Denton, solicitor, e K. Haegeman, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, F. Arbault e J. Samnadda, mais tarde, X. Lewis, mais tarde ainda P. Van Nuffel e J. Bourke e, por fim, P. Van Nuffel e N. Khan, agentes)

Objecto

A título principal, pedido de anulação da Decisão C(2006) 6762 final da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.899 — mecanismos de comutação isolados a gás), na medida em que diz respeito à recorrente e à TM T&D, a título subsidiário, pedido de anulação do artigo 2.o, alínea g) e h), da referida decisão, na medida em que dizem respeito à recorrente, e, a título ainda mais subsidiário, pedido de alteração do artigo 2.o da mesma decisão com vista à anulação ou, em alternativa, à redução do montante da coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

1.

O artigo 2.o, alíneas g) e h), da Decisão C(2006) 6762 final da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/38.899 — mecanismos de comutação isolados a gás), é anulado na medida em que diz respeito à Mitsubishi Electric Corp.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

3.

A Mitsubishi Electric suportará três quartos das despesas efectuadas pelas partes no Tribunal Geral.

4.

A Comissão Europeia suportará um quarto das despesas efectuadas pelas partes no Tribunal Geral.


(1)  JO C 140 de 23.6.2007.