2.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/19


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Fevereiro de 2011 — P.P.TV/IHMI — Rentrak (PPT)

(Processo T-118/07) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa PPT - Marca nacional figurativa anterior PPTV - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])

2011/C 103/32

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: P.P.TV — Publicidade de Portugal e Televisão, SA (Lisboa, Portugal) (representantes: I. de Carvalho Simões e J.M. Conceição Pimenta, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Laitinen, em seguida D. Botis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Rentrak Corp. (Portland, Oregon, Estados-Unidos)

Objecto

Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Janeiro de 2007 (Processo R 1040/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a P.P.TV. — Publicidade de Portugal e Televisão, SA e a Rentrak Corp.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A P.P.TV — Publicidade de Portugal e Televisão, SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 155, de 7.7.2007