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2.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Fevereiro de 2011 — P.P.TV/IHMI — Rentrak (PPT)
(Processo T-118/07) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa PPT - Marca nacional figurativa anterior PPTV - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])
2011/C 103/32
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: P.P.TV — Publicidade de Portugal e Televisão, SA (Lisboa, Portugal) (representantes: I. de Carvalho Simões e J.M. Conceição Pimenta, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Laitinen, em seguida D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Rentrak Corp. (Portland, Oregon, Estados-Unidos)
Objecto
Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Janeiro de 2007 (Processo R 1040/2005-1), relativa a um processo de oposição entre a P.P.TV. — Publicidade de Portugal e Televisão, SA e a Rentrak Corp.
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A P.P.TV — Publicidade de Portugal e Televisão, SA é condenada nas despesas. |