21.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/45 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Dezembro de 2008 — Bélgica e Comissão/Genette
(Processos apensos T-90/07 P e T-99/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Pensões - Transferência dos direitos à pensão nacionais - Decisão em que é recusada a retirada de um pedido de transferência e a apresentação de um novo pedido de transferência - Competência do Tribunal da Função Pública - Alteração do objecto do litígio - Inadmissibilidade do recurso em primeira instância»)
(2009/C 44/78)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Reino da Bélgica (Representantes: L. van den Broeck e C. Pochet, agentes, assistidos por L. Markey, advogado); e Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Joris e D. Martin, agentes)
Outra parte no processo: Emmanuel Genette (Gorze, França) (Representante: M.-A. Lucas, advogado)
Objecto
Dois recursos interpostos do acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 16 de Janeiro de 2007, Genette/Comissão (F-92/05, ainda não publicado na Colectânea), nos quais é pedida a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1. |
O acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 16 de Janeiro de 2007, Genette/Comissão (F-92/05, ainda não publicado na Colectânea), é anulado. |
2. |
O recurso interposto por E. Genette no Tribunal da Função Pública no processo F-92/05 é julgado inadmissível. |
3. |
E. Genette suportará as suas próprias despesas relativas tanto ao processo no Tribunal da Função Pública como ao presente processo. |
4. |
A Comissão suportará as suas próprias despesas relativas tanto ao processo no Tribunal da Função Pública como ao presente processo. |
5. |
O Reino da Bélgica suportará as suas próprias despesas relativas tanto ao processo no Tribunal da Função Pública como ao presente processo. |