21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/45


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Dezembro de 2008 — Bélgica e Comissão/Genette

(Processos apensos T-90/07 P e T-99/07 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Pensões - Transferência dos direitos à pensão nacionais - Decisão em que é recusada a retirada de um pedido de transferência e a apresentação de um novo pedido de transferência - Competência do Tribunal da Função Pública - Alteração do objecto do litígio - Inadmissibilidade do recurso em primeira instância»)

(2009/C 44/78)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Reino da Bélgica (Representantes: L. van den Broeck e C. Pochet, agentes, assistidos por L. Markey, advogado); e Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Joris e D. Martin, agentes)

Outra parte no processo: Emmanuel Genette (Gorze, França) (Representante: M.-A. Lucas, advogado)

Objecto

Dois recursos interpostos do acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 16 de Janeiro de 2007, Genette/Comissão (F-92/05, ainda não publicado na Colectânea), nos quais é pedida a anulação desse acórdão.

Dispositivo

1.

O acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 16 de Janeiro de 2007, Genette/Comissão (F-92/05, ainda não publicado na Colectânea), é anulado.

2.

O recurso interposto por E. Genette no Tribunal da Função Pública no processo F-92/05 é julgado inadmissível.

3.

E. Genette suportará as suas próprias despesas relativas tanto ao processo no Tribunal da Função Pública como ao presente processo.

4.

A Comissão suportará as suas próprias despesas relativas tanto ao processo no Tribunal da Função Pública como ao presente processo.

5.

O Reino da Bélgica suportará as suas próprias despesas relativas tanto ao processo no Tribunal da Função Pública como ao presente processo.


(1)  JO C 117 de 29.5.2007.