10.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/26


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Novembro de 2008 — Scil proteins/IHMI–Indena (affilene)

(Processo T-87/07) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária affilene - Marca nominativa comunitária anterior AFFILIN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94)

(2009/C 6/52)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Scil proteins GmbH (Halle, Alemanha) (representantes: V. Dalichau e I.-M. Helbig, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Indena SpA (Milão, Itália)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Janeiro de 2007 (processo R 10/2006-2), relativa a um processo de oposição entre a Scil proteins GmbH e a Indena SpA.

Parte decisória

1.

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 23 de Janeiro de 2007 (processo R 10/2006-2), é anulada na parte em que rejeita a oposição para os produtos seguintes: «extractos de plantas medicinais para uso na indústria cosmética e alimentar, não para fins de diagnóstico».

2.

O IHMI é condenado nas despesas.


(1)  JO C 117 de 26.5.2007.