7.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/24 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Abril de 2008 — Leche Celta/IHMI — Celia (Celia)
(Processo T-35/07) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária figurativa Celia - Marca nacional nominativa anterior CELTA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94)
(2008/C 142/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Leche Celta, SL (Puentedeume, Espanha) (representantes: J. Calderón Chavero, T. Villate Consonni e M. Tañez Manglano, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Celia SA (Craon, França) (representantes: D. Masson e F. de Castelnau, advogados)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Dezembro de 2006 (processo R 294/2006-4), relativa a um processo de oposição entre Leche, Celta, SL e Celia SA.
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Leche Celta, SL é condenada nas despesas. |