5.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/9 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 — Systran e Systran Luxembourg/Comissão
(Processo T-19/07) (1)
(Responsabilidade extracontratual - Concurso para a realização de um projecto relativo à manutenção e ao reforço linguístico do sistema de tradução automática da Comissão - Códigos-fonte de um programa informático comercializado - Contrafacção do direito de autor - Divulgação não autorizada de saber-fazer - Acção de indemnização - Litígio extracontratual - Admissibilidade - Prejuízo real e determinado - Nexo de causalidade - Avaliação do prejuízo num montante único)
2011/C 38/12
Língua do processo: francês
Partes
Demandantes: Systran SA (Paris, França) e Systran Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: J.-P. Spitzer e E. De Boissieu, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente, E. Montaguti e M. F. Benyon, depois E. Traversa e E. Montaguti, assistidos por A. Berenboom e M. Isgour, advogados)
Objecto
Acção de indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido pelas demandantes devido às ilegalidades cometidas na sequência de um concurso da Comissão relativo à manutenção e ao reforço linguístico do seu sistema de tradução automático.
Dispositivo
1. |
A Comissão é condenada a pagar à Systran SA uma indemnização no montante de 12 001 000 euros. |
2. |
A acção é julgada improcedente quanto ao restante. |
3. |
A Comissão é condenada nas despesas. |