8.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 285/38


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Setembro de 2008 — FVB/IHMI — FVD (FVB)

(Processo T-10/07) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária FVB - Marca nominativa nacional anterior FVD - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

(2008/C 285/68)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: FVB Gesellschaft für Finanz- und Versorgungsberatung mbH (Osnabrück, Alemanha) (Representante: P. Koehler, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: B. Schmidt, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: FVD Gesellschaft für Finanzplanung und Vermögensberatung Deutschland mbH, antiga FVD Gesellschaft für Finanzplanung und Vorsorgemanagement Deutschland mbH (Hamburgo, Alemanha) (Representantes: inicialmente J. Mattes e P. Heigl, advogados)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Novembro de 2006 (processo R 1343/2005-4), relativa a um processo de oposição entre a FVD Gesellschaft für Finanzplanung und Vorsorgemanagement Deutschland mbH e a FVB Gesellschaft für Finanz- und Versorgungsberatung mbH

Parte decisória

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A FVB Gesellschaft für Finanz- und Versorgungsberatung mbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 56 de 10.3.2007.