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8.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 285/38 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Setembro de 2008 — FVB/IHMI — FVD (FVB)
(Processo T-10/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária FVB - Marca nominativa nacional anterior FVD - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 285/68)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: FVB Gesellschaft für Finanz- und Versorgungsberatung mbH (Osnabrück, Alemanha) (Representante: P. Koehler, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: B. Schmidt, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: FVD Gesellschaft für Finanzplanung und Vermögensberatung Deutschland mbH, antiga FVD Gesellschaft für Finanzplanung und Vorsorgemanagement Deutschland mbH (Hamburgo, Alemanha) (Representantes: inicialmente J. Mattes e P. Heigl, advogados)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Novembro de 2006 (processo R 1343/2005-4), relativa a um processo de oposição entre a FVD Gesellschaft für Finanzplanung und Vorsorgemanagement Deutschland mbH e a FVB Gesellschaft für Finanz- und Versorgungsberatung mbH
Parte decisória
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
A FVB Gesellschaft für Finanz- und Versorgungsberatung mbH é condenada nas despesas. |