9.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/19


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Espanha/Comissão

(Processo T-2/07) (1)

(Fundo de coesão - Regulamento (CE) n.o 1164/94 - Projetos respeitantes ao tratamento sanitário da bacia hidrográfica de Jucar (Espanha) - Supressão parcial da contribuição financeira - Contratos de empreitada de obras públicas - Critérios de atribuição - Proposta economicamente mais vantajosa - Igualdade de tratamento - Transparência - Elegibilidade das despesas - Determinação das correções financeiras - Artigo H, n.o 2, do anexo II, do Regulamento n.o 1164/94 - Proporcionalidade)

2013/C 325/31

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente J. M. Rodríguez Cárcamo, depois A. Rubio González, abogados del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Steiblytė e L. Escobar Guerrero, agentes, assistidos por M. Canal Fontcuberta, advogado, depois A. Steiblytė e S. Pardo Quintillán, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2006) 512 da Comissão, de 20 de Outubro de 2006, que reduz a contribuição financeira concedida pelo Fundo de Coesão ao conjunto de projetos com a referência 2001.ES.16.C.PE.050 e respeitante ao saneamento da bacia hidrográfica de Jucar 2001 (Espanha).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 56 de 10.3.2007.