DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

27 de Março de 2007

Processo F‑11/07 AJ

António Henriques Montes Dória

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Apoio judiciário»

Objecto:         Pedido pelo qual A. Montes Dória solicita a concessão de apoio judiciário, nos termos do artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, aplicável mutatis mutandis ao Tribunal da Função Pública, por força do artigo 3.°, n.° 4 da Decisão 2004/752/CE, Euratom do Conselho, de 2 de Novembro de 2004, que institui o Tribunal da Função Pública da União Europeia (JO L 333, p. 7), até à entrada em vigor do Regulamento de Processo deste último.

Decisão:         O pedido de apoio judiciário é indeferido.

Sumário

Tramitação processual – Pedido de assistência judiciária gratuita – Condições de concessão

(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 94.°, n.° 3; Estatuto dos Funcionários, artigo 48.°; Decisão 2004/752 do Conselho, artigo 3.°, n.° 4)

Deve ser indeferido, nos termos do artigo 94.°, n.° 3, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, o pedido de assistência judiciária gratuita para uma acção manifestamente inadmissível. É esse o caso da acção de um funcionário cuja demissão foi aceite e que quer obter a anulação da recusa de readmiti‑lo ao serviço, embora a sua declaração de demissão não tenha sido anteriormente objecto de um pedido destinado a que fosse declarada a sua nulidade, segundo a tramitação processual dos artigos 90.° e 91.° do Estatuto. Com efeito, esse pedido de readmissão pode ser analisado quer como uma retratação da sua declaração, que não tem nenhum efeito jurídico perante uma demissão definitiva, quer como uma candidatura espontânea a um emprego cuja recusa, tratando‑se de uma candidatura que reveste obrigatoriamente um carácter informal, não constitui um acto lesivo.

(cf. n.os 3 a 10 e 12)

Ver:

Tribunal de Primeira Instância: 23 de Fevereiro de 2001, De Nicola/BEI (T‑7/98, T‑208/98 e T‑109/99, ColectFP, pp. I‑A‑49 e II‑185, n.os 119, 287 a 307); 17 de Outubro de 2006, Bonnet/Tribunal de Justiça (T‑406/04, ColectFP, pp. I‑A‑2‑213 e II‑A‑2‑1097, n.° 33)