12.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 92/49


Recurso interposto em 20 de Dezembro de 2007 — Maniscalco/Comissão

(Processo F-141/07)

(2008/C 92/100)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Daniele Maniscalco (Roma, Itália) (Representantes: C. Cardarello e F. D'amora, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão que classificou o recorrente no grupo IV, grau 13, escalão 1.

Pedidos do recorrente

Anulação da Decisão ADMIN.B.2/OG/jmt/D(07)23504;

Declarar procedente o pedido tendente ao reconhecimento ao recorrente de uma classificação num grau superior e o pagamento da diferença de remuneração que daí resulta a partir da data de início da relação de trabalho que reconheceu a colocação no grau 16;

Ordenar à Direcção-Geral Pessoal e Administração — Direcção A — Pessoal e Carreiras o pagamento do montante devido, acrescido de juros e complementos, correspondentes à diferença de remuneração entre o grau 13 e o grau 16 em que o recorrente pretende ser colocado;

Reconhecer para o futuro a classificação no grau 16 e no escalão que corresponde aos seus anos de experiência profissional.