12.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/49 |
Recurso interposto em 20 de Dezembro de 2007 — Maniscalco/Comissão
(Processo F-141/07)
(2008/C 92/100)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Daniele Maniscalco (Roma, Itália) (Representantes: C. Cardarello e F. D'amora, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão que classificou o recorrente no grupo IV, grau 13, escalão 1.
Pedidos do recorrente
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Anulação da Decisão ADMIN.B.2/OG/jmt/D(07)23504; |
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Declarar procedente o pedido tendente ao reconhecimento ao recorrente de uma classificação num grau superior e o pagamento da diferença de remuneração que daí resulta a partir da data de início da relação de trabalho que reconheceu a colocação no grau 16; |
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Ordenar à Direcção-Geral Pessoal e Administração — Direcção A — Pessoal e Carreiras o pagamento do montante devido, acrescido de juros e complementos, correspondentes à diferença de remuneração entre o grau 13 e o grau 16 em que o recorrente pretende ser colocado; |
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Reconhecer para o futuro a classificação no grau 16 e no escalão que corresponde aos seus anos de experiência profissional. |