24.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/31 |
Recurso interposto em 5 de Fevereiro de 2007 — Angé Serrano/Parlamento
(Processo F-9/07)
(2007/C 69/62)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Pilar Angé Serrano (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: E. Boigelot, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos da recorrente
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anular a decisão do Parlamento Europeu, de 20 de Março de 2006, que reclassifica a recorrente no grau B*6, escalão 8, a partir de 1 de Maio de 2004; |
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condenar o recorrido no pagamento, a título de indemnização pelos danos morais e materiais e por prejudicar a carreira da recorrente, de um montante de 25 000 euros, sob reserva do aumento e/ou diminuição no decurso da instância; |
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condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente, funcionária do Parlamento Europeu laureada de um concurso de passagem de categoria (da categoria C para a B) antes da entrada em vigor, em 1 de Maio de 2004, da reforma do Estatuto, já interpôs, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, recurso da decisão de a reclassificar no grau B*5 (1).
No presente processo, a recorrente impugna a decisão de 20 de Março de 2006, através da qual o Parlamento a reclassificou no grau B*6, escalão 8. No seu recurso, a recorrente suscita fundamentos muito semelhantes aos invocados no processo T-47/05. Além disso, alega que, pese embora a nova classificação que lhe foi atribuída, o sistema resultante da reforma do Estatuto põe em causa o efeito útil da sua passagem da categoria C para a B, não implicando a nova classificação para a recorrente qualquer vantagem relativamente à situação em que se encontram os seus colegas que não foram laureados em concursos de passagem de categoria.
(1) Porcesso T-47/05, Angé Serrano e o./Parlamento, JO C 93, de 14.4.2005, p. 36.