10.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/45 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 4 de Novembro de 2008 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-87/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Acção de indemnização - Conduta alegadamente ilícita do serviço médico da Comissão - Inadmissibilidade - Não observância de um prazo razoável para formular um pedido de indemnização)
(2009/C 6/92)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto do processo
Anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido do recorrente de que lhe fosse concedida uma indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido devido à conduta ilícita da Comissão no âmbito da análise, pelo serviço médico, dos três atestados médicos apresentados pelo recorrente durante o Verão de 2001.
Parte decisória
1. |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2. |
L. Marcuccio é condenado nas despesas. |
(1) JO C 247 de 20.10.2007, p. 45.